Ato Declaratório Executivo Cofis nº 102, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2013, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre a forma pela qual os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle previstos neste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. As movimentações de que trata o caput serão registradas no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon), que emitirá as correspondentes guias, das quais o usuário receberá uma via.
Da Previsão de Consumo de Selos
Art. 2º Nos termos do disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, os estabelecimentos de que trata o art. 1º deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, à unidade da RFB de sua jurisdição, a sua previsão de consumo de selos para o exercício seguinte por intermédio do formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 1, constante do Anexo I, devidamente preenchido.
§ 1º A previsão de que trata o caput poderá ser retificada, com a apresentação de novo formulário, com antecedência mínima de sessenta dias da data da correspondente solicitação de fornecimento de selos.
§ 2º No caso de início de atividades ou de lançamento de novo produto que enseje a utilização de selos não previstos, a previsão de que trata o caput deverá ser, conforme o caso, apresentada ou retificada nos termos do parágrafo anterior, com antecedência mínima de trinta dias da data da correspondente solicitação de fornecimento de selos.
Do Fornecimento de Selos
Art. 3º Para requisitar os selos de controle, o estabelecimento deverá apresentar o formulário constante do Anexo II - "Requisição de Fornecimento do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 2 e o apresentará à unidade da RFB, de acordo com o disposto no art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, juntamente com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado referente ao ressarcimento do valor dos selos requisitados.
Da Devolução e da Transferência de Selos
Art. 4º Nas hipóteses previstas no art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, a devolução de selos será formalizada mediante o formulário constante do Anexo III - "Requisição de Devolução do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 3, devidamente preenchido.
§ 1º Ocorrendo o previsto no § 2º do artigo referido no caput, o estabelecimento formalizará a transferência por intermédio do formulário constante do Anexo IV - "Requisição de Transferência do Selo de Controle" - Modelo Cofis - Secon nº 4, devidamente preenchido.
§ 2º Da diligência de que trata o § 4º do artigo referido no caput será lavrado Termo de Verificação, destinando-se duas vias ao usuário, que manterá uma das vias em seu poder e anexará a outra à Requisição de Devolução ou de Transferência.
Da Perícia de Selos de Controle
Art. 5º Os selos de controle apreendidos para perícia e tornados imprestáveis em razão de exame pericial que tenha concluído pela sua legitimidade serão considerados devolvidos pelo estabelecimento, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
§ 1º Na hipótese do caput, a unidade da RFB que efetuou a apreensão dos selos de controle, quando da ciência ao estabelecimento do laudo pericial, deverá:
I - anexar ao referido laudo a Guia de Devolução de que trata o art. 4º, devidamente preenchida, quando se tratar de estabelecimento usuário de selo;
II - anexar ao referido laudo a Guia de Fornecimento de trata o art. 3º, devidamente preenchida, quando se tratar de estabelecimento não usuário de selo.
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º, não será exigido DARF correspondente ao ressarcimento dos selos.
Disposições Finais
Art. 6º Ficam aprovados os formulários e respectivas instruções de preenchimento constantes dos Anexos I a IV.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
ANEXO I
PREVISÃO DE CONSUMO ANUAL DO SELO DE CONTROLE
I - UTILIZAÇÃO
Este formulário será utilizado pelos fabricantes e importadores habituais de bebidas sujeitas ao selo de controle, para estimativa das quantidades de selo necessárias ao consumo no ano subseqüente.
Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da RFB fornecedora dos selos, anualmente, até 30 de junho.
II - PREENCHIMENTO
Quadro 01 - PREVISÃO
Indicar o ano a que se refere a previsão.
Quadro 02 - JURISDIÇÃO FISCAL
Indicar a unidade da RFB fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo destinado ao código (uso da repartição).
Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Informar Nome Empresarial, número do CNPJ e número de inscrição no Registro Especial;
Quadro 04 - PREVISÃO DE CONSUMO
Indicar:
- tipo e a cor dos selos e respectivo código, utilizando a seguinte tabela:
Tipo/cor do selo

Tipo/cor do selo

Código

Uísque Verde

9829-11

Uísque Vermelho

9829-13

Uísque Amarelo

9829-14

Bebida Alcoólica Verde

9837-14

Bebida Alcoólica Vermelho

9837-15

Bebida Alcoólica Azul Marinho

9837-16

Aguardente Azul

9845-12

Vinho Verde

9822-11

Vinho Vermelho

9822-12

Vinho Amarelo

9822-13

 

 

- as quantidades estimadas para o consumo de cada trimestre (em milheiros);
-total da previsão anual, por cor de selo.
Quadro 05 - OBSERVAÇÕES
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 06 - USUÁRIO
Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.
Quadro 07 - UNIDADE DA RFB
Não preencher (uso da repartição).
ANEXO II
REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLE
I - UTILIZAÇÃO
Este formulário será utilizado na requisição de selos de controle pelos produtores, engarrafadores, importadores ou licitantes de bebidas sujeitas a selagem.
Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, utilizando-se formulários distintos para selos destinados a produto nacional e a produto estrangeiro.
II - PREENCHIMENTO
Quadro 01 - JURISDIÇÃO FISCAL
Indicar a unidade da RFB fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo relativo ao código (uso da repartição).
Quadro 02 - EMISSÃO
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Informar:
- Nome Empresarial;
- número do CNPJ;
- número de inscrição no Registro Especial;
Quadro 04 - SELOS REQUISITADOS
Informar:
- tipo e a cor dos selos requisitados;
- código correspondente ao tipo e à cor dos selos requisitados, utilizando a seguinte tabela:
Tipo/cor do selo

Tipo/cor do selo

Código

Uísque Verde

9829-11

Uísque Vermelho

9829-13

Uísque Amarelo

9829-14

Bebida Alcoólica Verde

9837-14

Bebida Alcoólica Vermelho

9837-15

Bebida Alcoólica Azul Marinho

9837-16

Aguardente Azul

9845-12

Vinho Verde

9822-11

Vinho Vermelho

9822-12

Vinho Amarelo

9822-13

 

- a quantidade de selos existentes em estoque no estabelecimento;
- a quantidade requisitada de selos (em unidades);
- valor do milheiro;
- valor total, correspondente ao resultado da seguinte operação:

 

 

"quantidade requisitada" X "valor do milheiro"

 

1000

 

 

- total correspondente à soma da coluna "valor total";
- crédito a ser utilizado, se houver;
- valor a recolher, que será igual à diferença entre o valor total e o crédito utilizado;
- apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos.
Quadro 05 - OBSERVAÇÕES
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 06 - RECEBI OS SELOS DISCRIMINADOS NOS QUADROS 04.
Indicar nome e documento de identidade da pessoa credenciada junto à unidade da RFB para o recebimento de selos. A data e a assinatura serão apostas no ato do recebimento.
Quadro 07 - PRODUTO ESTRANGEIRO
Se os selos se destinarem a produto estrangeiro, informar, conforme o caso:
- o número da Declaração de Importação e a unidade da RFB responsável pelo desembaraço aduaneiro; ou
-o número da Declaração de Licitação e a unidade da RFB que procedeu à liberação do produto.
ANEXO III
REQUISIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO SELO DE CONTROLE
I - UTILIZAÇÃO
Este formulário será utilizado pelos fabricantes, importadores ou licitantes de bebidas para devolução de selos de controle, nos casos admitidos.
Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da RFB fornecedora dos selos.
II - PREENCHIMENTO
Quadro 01 - JURISDIÇÃO FISCAL
Indicar a unidade da RFB fornecedora dos selos de controle. Não preencher o campo destinado ao código (uso da repartição).
Quadro 02 - EMISSÃO
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 03 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Informar Nome Empresarial, número do CNPJ e número de inscrição no Registro Especial
Quadro 04 - SELOS DE CONTROLE DEVOLVIDOS
Indicar:
- o tipo e a cor dos selos requisitados;
- o código correspondente ao tipo e à cor dos selos requisitados, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo

Código

Uísque Verde

9829-11

Uísque Azul

9829-12

Uísque Vermelho

9829-13

Uísque Amarelo

9829-14

Uísque Miniatura Verde

9829-21

Uísque Miniatura Azul

9829-22

Uísque Miniatura Vermelho

9829-23

Uísque Miniatura Amarelo

9829-24

Bebida Alcoólica Laranja

9837-11

Bebida Alcoólica Cinza

9837-12

Bebida Alcoólica Marrom

9837-13

Bebida Alcoólica Verde

9837-14

Bebida Alcoólica Vermelho

9837-15

Bebida Alcoólica Azul Marinho

9837-16

Bebida Alcoólica Miniatura Verde

9837-21

Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho

9837-22

Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho

9837-23

Aguardente Laranja

9845-11

Aguardente Azul

9845-12

Aguardente Violeta

9845-13

Vinho Verde

9822-11

Vinho Vermelho

9822-12

Vinho Amarelo

9822-13

 

 

- a quantidade devolvida (em unidades);
- o valor do milheiro dos selos na data da devolução;
- o valor total dos selos, correspondente ao resultado da seguinte operação:

 

"quantidade" X "valor do milheiro"

 

1000

 

 

- os totais de: selos (soma da coluna "quantidade") e do valor (soma da coluna "valor total").
Quadro 05 - USUÁRIO
Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.
Quadro 06 - CAUSA DA DEVOLUÇÃO
Indicar o motivo determinante da devolução.
Quadro 07 - OBSERVAÇÕES
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 08 – SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GUARDA E FORNECIMENTO
Não preencher (uso da repartição).
ANEXO IV
REQUISIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SELOS DE CONTROLE
I - UTILIZAÇÃO
Este formulário será utilizado no caso de opção do usuário pela transferência dos selos para outro estabelecimento da mesma firma, em razão de encerramento da fabricação de produto sujeito a selagem.
Deverá ser preenchido de maneira legível, em 2 (duas) vias, e apresentado à unidade da RFB fornecedora dos selos.
II - PREENCHIMENTO
Quadro 01 - EMISSÃO
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 02 - JURISDIÇÃO FISCAL DE ORIGEM
Indicar somente a unidade da RFB que forneceu os selos objeto da transferência. Os campos "código" e "RF" serão preenchidos pela repartição.
Quadro 03 - ESTABELECIMENTO REQUERENTE
Informar:
- Nome Empresarial do requerente original dos selos a serem transferidos;
- número do CNPJ do requerente;
- endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.
Quadro 04 - ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO
Informar:
- Nome Empresarial do destinatário dos selos;
- número do CNPJ do destinatário;
- endereço completo: logradouro (rua, avenida, praça, etc), número/complemento (andar, sala, etc), bairro/distrito, município (ou cidade) e sigla da Unidade da Federação.
Quadro 05 - JURISDIÇÃO FISCAL DE DESTINO
Indicar somente a unidade da RFB que jurisdiciona o estabelecimento destinatário dos selos. Os campos "código" e "RF" serão preenchidos pela repartição.
Quadro 06 - SELOS A TRANSFERIR
Indicar:
- o tipo e a cor dos selos objeto da transferência;
- o código correspondente à classe e à cor dos selos objeto da transferência, utilizando a seguinte tabela:

Tipo/cor do selo

Código

Uísque Verde

9829-11

Uísque Vermelho

9829-13

Uísque Amarelo

9829-14

Bebida Alcoólica Verde

9837-14

Bebida Alcoólica Vermelho

9837-15

Bebida Alcoólica Azul Marinho

9837-16

Aguardente Azul

9845-12

Vinho Verde

9822-11

Vinho Vermelho

9822-12

Vinho Amarelo

9822-13

 

 

- a quantidade dos selos a transferir;
- o total dos selos a transferir (soma da coluna "quantidade").
Quadro 07 - REQUERENTE
Apor a assinatura da pessoa credenciada junto à repartição de origem para requerer os selos de controle e a data do preenchimento.
Quadro 08 – SERVIDOR RESPONSÁVEL
Não preencher (uso da repartição).
Quadro 09 – UNIDADE DA RFB
Não preencher (uso da repartição).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.