Ato Declaratório Executivo Codac nº 30, de 09 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2013, seção , página 44)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 11 de outubro de 2012, que divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 634 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Portaria MTE nº 148, de 25 de janeiro de 1996, e na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, declara:
Art. 1º O Anexo único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 11 de outubro de 2012, passa a ser denominado Anexo I, e os códigos de receita 2505 e 2739, constantes nos itens 18 e 63 do referido anexo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item

Item

Código de eceita

Especificação da Receita

18

2505

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos -Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Depósito Judicial

63

2739

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos -Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Depósito Administrativo

 

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Art. 2º Inclui o Anexo II, que dispõe sobre os códigos de receita 2080 e 7118, instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 28 de março de 2011, e pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 20 de fevereiro de 2013, respectivamente, referentes a depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários.
Item

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

1

2080

Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG

2

7118

Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE

 

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Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.