Portaria SRF nº 734, de 11 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 16/02/1994, seção , página 2200)  

Dispõe sobre a administração do Cadastro Geral dos Contribuintes - CGC e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1131, de 20 de junho de 1996)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o item III do art. 140 do Regulamento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Sistema de Arrecadação a administração do Cadastro Geral dos Contribuintes - CGC e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.