Portaria
SRF
nº 1131, de 20 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1996, seção , página 11185)
Dispõe sobre a gestão da informação e da informática na Secretaria da Receita Federal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2423, de 06 de outubro de 2009)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992,
considerando a necessidade de modernização do modelo de gestão da informação e da informática na SRF,e
considerando o relatório final do Seminário de Informação e Informática na Administração Tributária Federal, realizado de 04 a 08 de março de 1996 e aprovado pelo Exmº Sr. Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o modelo de gestão da informação e da informática, no âmbito da Secretaria da Receita Federal - SRF, bem assim classifica os sistemas de informação e, especifica os agentes intervenientes e as etapas do processo de desenvolvimento e utilização dos sistemas de informação.
III - regionais, aqueles destinados ao atendimento de objetivos restritos a uma região fiscal ou unidade local.
VII - as Delegacias da Receita Federal (DRF), as Inspetorias da Receita Federal (IRF) e as Alfândegas da Receita Federal (ALF);
§ 2º O Secretário da Receita Federal designará o Secretário-Adjunto que o substituirá no COMINF em suas ausências.
§ 3º A participação de Coordenador-Geral ou de Superintendente da Receita Federal em cada reunião fica condicionada à convocação do Presidente do COMINF.
§ 4º 0 COMINF procederá à classificação dos sistemas de informação da SRF e a definição dos seus respectivos gestores, com base em proposta da COTEC.
Art. 4º 0 processo de desenvolvimento e utilização dos sistemas de informação observará as seguintes etapas sequenciais:
Art. 5º São responsáveis pelas etapas do processo de desenvolvimento e utilização dos sistemas de informação, os seguintes agentes intervenientes:
I - requisição (Por meio de formulário encaminhado à COTEC): Gabinete do Secretário, Coordenações-Gerais e as SRRF, em conjunto ou individualmente;
XI - operação: Coordenações-Gerais e SRRF, obedecidas as regras de funcionamento fornecidas pela COTEC.
Art. 6º A utilização pelas Coordenações-Gerais dos recursos materiais e humanos alocados nas Divisões de Tecnologia e de Sistemas de Informação da SRRF observará disciplinamento expedido pelo COMINF.
Art. 7º A terceirização da execução de funções de informação e de informática deverá restringir-se às atividades de:
Art. 8º A terceirização das atividades a que se refere o artigo anterior estará sujeita à formalização de contrato de prestação de serviços que deverá conter cláusulas relativas a:
II - prazos intermediários e final para a entrega do produto, com a indicação dos respectivos pontos de controle;
IV - definição dos agentes controladores, responsáveis pelo acompanhamento do desenvolvimento do serviço contratado;
V - penalidades aplicáveis nas hipóteses de descumprimento de cláusulas relativas à especificação, prazos de entrega, intermediários ou final, e qualidade do produto;
VI - definição dos recursos materiais e financeiros a serem alocados pelo prestador de serviços ao contratante.
Parágrafo único. A subcontratação dos serviços fica condicionada à existência de cláusula autorizativa no contrato original.
Art. 9º Revogam-se as Portarias SRF nºs. 734, de 11 de fevereiro de l994, 1.031, de 25 de fevereiro de 1994 e 2.744, de 18 de maio de 1994.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.