Portaria SRF nº 1031, de 24 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1994, seção , página 2785)  

Dispõe sobre a subordinação da Divisão de Sistemas Nacionais - DINAC

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1131, de 20 de junho de 1996)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC para a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS, a subordinação da Divisão de Sistemas Nacionais - DINAC, no que diz respeito a funções, pessoal, material, equipamentos e instalações físicas.
Art. 2º A DINAC manterá como suas atribuições apenas aquelas vinculadas à esfera de competência da COFIS.
§ 1º As demais atribuições da DINAC serão mantidas na COTEC, ressalvadas as atribuições transferidas à Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação pela Portaria SRF nº 734, de 11 de fevereiro de 1994.
§ 2º As atribuições da DINAC, mantidas na COTEC de acordo com o disposto no parágrafo anterior, permanecerão, provisoriamente, na esfera de competência daquela divisão, até que se conclua sua redistribuição, competindo à COTEC e à COFIS administrá-las em conjunto.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.