Portaria RFB nº 342, de 24 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2023, seção 1, página 35)  

Altera da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, que trata do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - na data de início da vigência de ato que promova a adequação do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em observância ao art. 32 da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023: swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.