Portaria ALF/STS nº 5, de 27 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2021, seção 1, página 56)  

Altera a Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, que estabelece termos e condições para a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, Instrução Normativa RFB 1.702, de 21 de março de 2017, e Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................
..............................................................................
IV- não compartilhar a área de armazenagem com outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo empresarial; swap_horiz
............................................................................."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.