Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2020, seção 1, página 82)  

Compartilha competências entre Unidades, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

(Vide Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024) (Vide Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024) (Vide Portaria SRRF07 nº 811, de 24 de abril de 2024)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no art. 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF/NIT), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes/RJ (IRF/CGZ), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ (IRF/MCE) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO).
Art. 1º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no artigo 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Niterói (DRF/NIT), a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Nova Iguaçu/RJ (DRF/NIU), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes (IRF/CGZ), a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ (IRF/MCE) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO).   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 396, de 14 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF07 nº 396, de 14 de outubro de 2022)
Parágrafo único. Compete ao Chefe do Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) da ALF/RJO, conforme gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 396, de 14 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF07 nº 396, de 14 de outubro de 2022)
Art. 2º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no art. 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ (DRF/NIU), a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG).
Art. 2º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no artigo 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG). (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021)   (Vide Portaria SRRF07 nº 128, de 17 de agosto de 2021)
Parágrafo único. Compete ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) da ALF/GIG, conforme gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
Art. 3º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no art. 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (ALF/VIT).
§1º Compete ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) da ALF/VIT, conforme gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete à Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) da ALF/VIT selecionar os despachos aduaneiros de importação parametrizados para o canal verde, de declarações de importação registradas sob a jurisdição da ALF/VIT e da ALF/IGI, promovendo o redirecionamento para o canal adequado, com base em elementos indiciários de irregularidade nas operações.
§3º Compete ao Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) da ALF/VIT e à Seção de Vigilância Aduaneira (Savig) da ALF/IGI, em suas áreas e recintos de jurisdição, realizar atividade de pesquisa, seleção, monitoramento de cargas e pessoas na fase pré-despacho, nas declarações de importação desembaraçadas e nos despachos de exportação.
Art. 4º A ALF/RJO, a ALF/GIG e a ALF/VIT deverão publicar, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, os atos normativos necessários à gestão e à organização das atividades compartilhadas nos artigos 1º a 3º.
Art. 5º As competências compartilhadas nos artigos anteriores não incluem as atividades de gestão de riscos de competência da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO) e da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), em âmbito regional.
Art. 6º As Unidades e Divisões citadas nesta portaria deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal a fim de evitar a ocorrência de ilícitos aduaneiros e tributários.
Art. 7º As competências e atribuições previstas nesta portaria poderão ser executadas por servidores em exercício nas Unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos artigos 1º a 3º e os limites previstos nas Portarias das unidades locais de atribuição e delegação de competência.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.