Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 61, de 10 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 20)  

Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 9, de 07 de fevereiro de 2022)
A Delegada Adjunta da DELEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016 e, ainda, o que consta no processo administrativo 13032.306824/2020-17, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa Fedrigoni Brasil Papéis Ltda, por meio dos estabelecimentos 02.364.069/0001-20 e 02.364.069/0003-91, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.