Portaria DRF/CGE nº 5, de 07 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2020, seção 1, página 56)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

(Sem efeito pelo(a) Portaria DRF/CGE nº 77, de 20 de novembro de 2020)
O Delegado da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande/MS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, declara:
Art.1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art.5º, inciso II a pessoa jurídica TAUÃ ENGENHARIA LTDA, CNPJ 03.704.962/0001-10, tendo em vista que foi constatada a inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme despacho exarado no Processo 12196.000567/2009-61.
Art.2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.