Portaria DRF/CGE nº 77, de 20 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2020, seção 1, página 17)  

Torna sem efeito a Portaria DRF/CGE Nº 5, de 07 de Julho de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM CAMPO GRANDE/MS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a exclusão da pessoa jurídica TAUÃ ENGENHARIA LTDA, CNPJ 03.704.962/0001-10, do REFIS, Lei nº 9.964/2000, efetuada pela Portaria DRF/CGE Nº 5, de 07 de Julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 09/07/2020, conforme despacho exarado no Processo 35092.000804/99-61. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.