Portaria DRF/CGE nº 5, de 07 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2020, seção 1, página 56)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

  (Sem efeito pelo(a) Portaria DRF/CGE nº 77, de 20 de novembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.