Portaria
DRF/CGE
nº 5, de 07 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2020, seção 1, página 56)
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.