Portaria Derat/SPO nº 141, de 19 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 51)  

Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Cadastro, Parcelamentos, Execução do Direito Creditório e Reconhecimento do Direito Creditório - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária em São Paulo - (DERAT SP).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 452, de 10 de junho de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cadastro e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, nulidade, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais, exceto quando se tratar dos casos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar e prestar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Compete aos demais servidores da equipe a prática dos atos de comunicação inerentes ao exercício de suas atividades e as previstas nos incisos I e III do caput, exceto quando se tratar dos casos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Parcelamentos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
a) deferimento ou indeferimento de pedidos de adesão a parcelamentos;
b) exclusão dos sujeitos passivos dos programas de parcelamento ou a reinclusão nestes;
c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível;
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique na revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispor de forma diversa; e
f) outras demandas relativas a parcelamentos não elencadas nas alíneas anteriores.
II - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários e simplificados débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente.
III - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
IV - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
V - solicitar e prestar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
VI - encaminhar as Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal relativas a débitos incluídos em parcelamentos já rescindidos.
Parágrafo Único. Compete aos demais servidores da equipe a prática dos atos de comunicação inerentes ao exercício de suas atividades e as competências previstas nos incisos II e IV.
Art.3º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais de Execução do Direito Creditório, e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar e prestar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
IV - decidir e solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento, total ou parcial, de crédito tributário inscrito em dívida ativa da União, quando ficar demonstrada a sua improcedência;
V - apresentar embargos de declaração ou inominados em face das decisões dos órgãos de julgamento administrativo; e
VI - decidir sobre pedidos, manifestações de inconformidade ou petições diversas, quando não previstas e sujeitas ao contencioso previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Parágrafo Único. Compete aos demais servidores da equipe a prática dos atos de comunicação inerentes ao exercício de suas atividades e a competência prevista no inciso II.
Art.4º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais de Reconhecimento do Direito Creditório, IRPJ/CSLL e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar e prestar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Compete aos demais servidores da equipe a prática dos atos de comunicação inerentes ao exercício de suas atividades e a competência prevista no inciso II.
Art. 5º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.