Portaria Derat/SPO nº 141, de 19 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 51)  

Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Cadastro, Parcelamentos, Execução do Direito Creditório e Reconhecimento do Direito Creditório - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária em São Paulo - (DERAT SP).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.