Portaria ALF/ITJ nº 41, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 49)  

Estabelece, em caráter temporário, que seja suspenso o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 16, de 17 de novembro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e como medidas para mitigar o risco da transmissibilidade do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Suspender, em caráter temporário, os controles de acessos biométricos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (ALF/ITJ), estabelecidos pela Portaria ALF/ITJ nº 60, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/08/2019, seção 1, página 71.
Art. 2º Ficam mantidos os outros tipos de controles de acessos aos recintos previstos na Portaria ALF/ITJ nº 60, de 2019.
Art. 3º As medidas implementadas por este ato poderão ser alteradas, de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.