Portaria
ALF/ITJ
nº 41, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 49)
Estabelece, em caráter temporário, que seja suspenso o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 16, de 17 de novembro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.