Portaria ALF/ITJ nº 41, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 49)  

Estabelece, em caráter temporário, que seja suspenso o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 16, de 17 de novembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.