Portaria
ALF/ITJ
nº 16, de 17 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2021, seção 1, página 58)
Revogar a portaria que suspendeu temporariamente o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de retomar o controle de acesso por biometria nos recintos aduaneiros jurisdicionados por esta Alfândega, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.