Portaria ALF/ITJ nº 16, de 17 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2021, seção 1, página 58)  

Revogar a portaria que suspendeu temporariamente o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de retomar o controle de acesso por biometria nos recintos aduaneiros jurisdicionados por esta Alfândega, resolve:
Art. 1º Revogar Portaria ALF/ITJ Nº 41, de 23 de março de 2020, publicada na seção 1, página 49, do Diário Oficial da União (DOU), de 27 de março de 2020. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.