Portaria ALF/ITJ nº 16, de 17 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2021, seção 1, página 58)  
Revogar a portaria que suspendeu temporariamente o uso de controle de acesso biométrico nos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de retomar o controle de acesso por biometria nos recintos aduaneiros jurisdicionados por esta Alfândega, resolve:
Art. 1º Revogar Portaria ALF/ITJ Nº 41, de 23 de março de 2020, publicada na seção 1, página 49, do Diário Oficial da União (DOU), de 27 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.