Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 141, de 27 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 310)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Industrialização debens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO à empresa que menciona.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 17, de 06 de março de 2020)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 6º da IN RFB Nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e o que consta no dossiê administrativo 10010.053076/0819-95, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017 e o Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, para a empresa NOV FLEXIBLES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.812.133/0001-04, aplicável a todos os seus estabelecimentos e com validade até 31 de dezembro de 2040, condicionada à observância dos termos e condições para manutenção no regime, especificados no art. 11 da IN RFB nº 1.901/2019 e demais legislações pertinentes.
Art. 2º A contratante indicada, beneficiária do REPETRO e do REPETRO-SPED, para a qual haverá fornecimento de bens com os benefícios do regime é a pessoa jurídica PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0264-10.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.