Portaria SRRF07 nº 196, de 04 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 12)  
Delega as competências regimentais que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, aos Superintendentes-Adjuntos da 7ª Região Fiscal, para exercer as competências previstas nos arts. 335, incisos I a V e Parágrafo único, e 340, incisos I a XIV e seus parágrafos, do Regimento Interno da RFB, observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Divisão da Superintendência e, em suas ausências e impedimentos, aos seus Substitutos, para a prática dos seguintes atos, dentro dos limites de suas áreas de atuação, e observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - receber e emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições que possam, de qualquer forma, esclarecer situações afetas à referida Divisão; e
II - prestar informações demandadas pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia-Geral da União e outros com os quais a RFB mantenha convênio, referentes a situação cadastral ou fiscal de contribuintes administrados pelas Unidades da 7a Região Fiscal, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital.
Art. 3º Delegar competência, em caráter específico, ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) da Superintendência e, em suas ausências e impedimentos, ao seu Substituto, para:
I - designar servidores para atender a requisições de autoridades e órgãos públicos competentes, em diligências e serviços externos, inclusive prestação de assistência técnica aos órgãos de defesa da Fazenda Nacional, do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal;
II - emitir e alterar a emissão de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) e a execução de procedimentos fiscais mediante a expedição do TDPF, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados; e
III - expedir os competentes Atos Declaratórios para a concessão de regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos do art. 14 da IN SRF nº 296, de 6 de fevereiro e 2003.
Art. 4º Delegar competência, em caráter específico, ao Chefe da Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência e, em suas ausências e impedimentos, ao seu Substituto, para:
I - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário em mandado de segurança, no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07), e exercer a competência de que trata o art. 9º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, sem prejuízo das informações prestadas em subsídio pelas demais áreas no caso concreto;
II - emitir parecer em recursos administrativos relativos a tributos internos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua competência;
III - emitir parecer para dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas à SRRF07;
IV - emitir parecer para dirimir eventuais dúvidas sobre sigilo fiscal, no âmbito da SRRF07; e
V - reconhecer o direito à aquisição de veículo nacional com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida nos artigos 161 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e 1º da Lei nº 5.799, de 31 de agosto de 1972, autorizar o seu licenciamento e a transferência de sua propriedade, antes de decorrido um ano da aquisição com isenção.
Art. 5º Delegar competência, em caráter específico, ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência, e ao seu Substituto, para aplicar a legislação de pessoal aos servidores da Superintendência, mencionada nos incisos XIII e XIV do art. 340 (NR) do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no que concerne a:
I - Autorizar a execução de projetos de capacitação e desenvolvimento;
II - Autorizar o período de gozo de férias e a sua acumulação;
III - Solicitar pagamento de substituição de chefia;
IV - Expedir declaração para fins de prova junto a órgão público ou privado quanto ao exercício de servidor;
V - Expedir ofício de apresentação de servidor convocado para prestar depoimento perante a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e os órgãos do Poder Judiciário;
VI - Requisitar inspeção médica de servidor; e
VII - Reconhecer, aos servidores, as concessões de que tratam os artigos 97 e 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações das Leis nº 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997, e 11.314, de 3 de julho de 2006, e da Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007.
Art. 6º Delegar competência, em caráter específico, à servidora Úrsula Batista de Souza, AFRFB, matrícula Siape nº 1228764, localizada no Gabinete da Superintendência, para:
I - emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições que possam, de qualquer forma, esclarecer situações afetas à Superintendência;
II - prestar informações demandadas pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia-Geral da União, e outros com os quais a RFB mantenha convênio, referentes à situação cadastral ou fiscal de contribuintes administrados pelas Unidades da 7a Região Fiscal, incluindo a remessa de documentos em mídia física ou digital, com observância da legislação que rege o sigilo fiscal;
III - receber, conhecer e encaminhar a correspondência endereçada ao Superintendente ou a seus Adjuntos, exceto aquela relativa a solicitação de destinação de mercadoria apreendida;
IV - visar folhas de frequência de pessoal subordinado diretamente ao Superintendente; e
V - encaminhar dossiês digitais e processos administrativos, digitais ou não, para as Divisões ou para as Unidades da 7ª Região Fiscal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também à servidora Mariana Fraga Cabeça, ATA, matrícula Siape nº 2192528, localizada no Gabinete da Superintendência, no tocante ao inciso V.
Art. 7º As eventuais dúvidas sobre sigilo fiscal, mencionado nos artigos 1º, 2º e 9º, inciso II, serão dirimidas pela Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência.
Art. 8º A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não implicará na revogação, total ou parcial, da presente Portaria.
Art. 9º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 10. Fica expressamente vedada a subdelegação das competências relacionadas nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Portarias SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, e nº 635, de 28 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE CASEMIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.