Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4022, de 02 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2019, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA.
Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumo na atividade de venda de mercadoria.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMO. INEXISTÊNCIA.
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumo na atividade de venda de mercadoria.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 100, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; e Parecer Normativo Cosit nº 5, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.