Portaria SRRF08 nº 145, de 14 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 63)  
Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para a concessão de horário especial para servidor estudante, de que trata o artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08 Nº 103 de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 54, de 13 de novembro de 2017, seção 1, página 30.
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.