Portaria SRRF08 nº 145, de 14 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 63)  

Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para a concessão de horário especial para servidor estudante, de que trata o artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08 Nº 103 de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 54, de 13 de novembro de 2017, seção 1, página 30. swap_horiz
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.