Portaria DRF/OSA nº 7, de 18 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 16)  

Alterações na redação da Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018, publicada no DOU de 05 de abril de 2018.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, RESOLVE:
Art. 1º. Promover alterações na redação da Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018, publicada no DOU de 05 de abril de 2018, nos termos desta Portaria.
Art 2º. Acrescentar o termo “Setor” no Artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º Delegar aos Chefes de Serviço, Setor e Equipe da DRF/Osasco e das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) jurisdicionadas e, em suas faltas ou impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, os itens V a XIV do artigo 1º”. swap_horiz
Art. 3º Acrescentar o termo “processos, inclusive para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União” no item I do Artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – encaminhar dossiês, expedientes e processos, inclusive para inscrição de débitos em Dívida Ativa, bem como emitir termos e despachos interlocutórios em processos administrativos, inclusive para a interposição de embargos de declaração e de embargos inominados perante o CARF”. swap_horiz
Art. 4º Acrescentar o termo “por meio do seu atendimento” no § 1º do Artigo 7º, que passa vigorar com o seguinte texto:
“§ 1º O item II passará a ser competência do Chefe do CAC e Agentes da Receita Federal, por meio do seu atendimento, a partir de 02 de maio de 2018, cabendo ao Secat a análise dos casos em estoque até a data de transferência dessa competência”. swap_horiz
Art. 5º Acrescentar o § 3º ao Artigo 7º, com o seguinte texto:
“§ 3º O item I passa a ser competência, nas Unidades Jurisdicionadas, do SORAC local, inclusive os casos anteriores a esta Portaria e posteriores a edição da Portaria DRF/OSA nº 41, de 03 de abril de 2018”. swap_horiz
Art. 6º Excluir o termo “exceto casos que acusam suspeita de fraude” e acrescentar o termo “e do SORAC, no âmbito de suas respectivas competências”, no item V do Artigo 18, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“decidir sobre os processos que envolvam o cadastro, conforme despacho fundamentado do atendimento e do SORAC, no âmbito de suas respectivas competências.” swap_horiz
Art. 7º Dispensa-se a menção a esta Portaria nos respectivos despachos, bastando a referência à Portaria DRF/OSA n º 41, de 03 de abril de 2018, publicada no DOU de 05 de abril de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JÚLIO SÉRGIO FERREIRA CABRALES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.