Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 10, de 15 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2019, seção 1, página 13)  
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 270 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas IN RFB n.º 778, de 2007; nº 955, de 2009; nº 1.237, de 2012; nº 1.267, de 2012; e nº 1.367, de 2013, e considerando o que consta no processo nº 10120.722645/2019-11, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa DIAMANTINO ENERGIA LTDA, CNPJ nº 16.964.472/0001-02, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto aprovado pela Portaria n° 28, de 14 de janeiro de 2019 do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro de 2019, de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Hidrelétrica denominada Diamantino, no município de Mineiros, estado de Goiás, de titularidade da pessoa jurídica supra, e com prazo para execução da obra estimado até janeiro de 2024.
Art. 3º Concluída a participação da Habilitada no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente habilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007.
Art. 4° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.