Ato Declaratório Executivo
DRF/RJ1
nº 208, de 12 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)
Concede efeito suspensivo ao recurso interposto, mantendo ativa a inscrição da pessoa jurídica que menciona no REGPI até ulterior deliberação do Juízo.
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 12, de 29 de julho de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.