Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 208, de 12 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  

Concede efeito suspensivo ao recurso interposto, mantendo ativa a inscrição da pessoa jurídica que menciona no REGPI até ulterior deliberação do Juízo.

  (Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 12, de 29 de julho de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.