Ato Declaratório Executivo
DRF/RJ1
nº 12, de 29 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2021, seção 1, página 42)
Restabelece o cancelamento de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) em função de decisão Judicial.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando a decisão exarada no processo judicial n° 5037826-73.2018.4.02.5101 (17ª VF/RJ) que cassou a Liminar anteriormente concedida para manter ativa a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune, resolve:
Art. 1º Restabelecer o cancelamento do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) nº GP-07108/00331, determinado pelo ADE Cofis n° 66/2018 (publicado no DOU de 03/10/2018), em nome do estabelecimento Ed Info Suprimentos de Informática Indústria Editorial Comércio e Serviços Gráficos Eireli, CNPJ n° 06.334.946/0001-70.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.