Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 80, de 18 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2007, seção 1, página 33)  

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ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REQUISITOS PARA CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO PERMANENTE A simples pretensão da pessoa jurídica no sentido de alienar bens destinados a utilização na exploração do objeto social ou na manutenção das atividades da empresa não autoriza, para os efeitos fiscais, a exclusão dos elementos correspondentes registrados em contas do ativo permanente, devendo a cifra respectiva continuar integrando aquele agrupamento até a alienação, baixa ou liquidação do bem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), arts. 96 e 100; Lei nº 6.404, de 1976, art. 179; Lei nº 10.637/2002; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.684, de 2003; Parecer Normativo CST nº, de 28 de janeiro de 1980.
SC SRRF06-Disit nº 80-2007.pdf
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