Ato Declaratório Executivo DRF/MCE nº 9, de 21 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 28)  
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAÉ - RJ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 12747.720015/2011-12, declara:
1. Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, Salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202, 1301, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.210-010, com seu estabelecimento exportador inscrito no CNPJ:04.028.583/0002-09, situado na Rua Engenheiro Fábio Goulart, 605, parte, Ilha da Conceição, Niterói/RJ - CEP: 24050-090, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto produzidos em sua unidade de produção ou estocagem, abaixo relacionada, situada em águas jurisdicionais brasileiras, de que trata o artigo 1º, na modalidade de embarque prevista no inciso I do art. 7º, da IN RFB nº 1.381/2013.
FPSO PEREGRINO - Localização geográfica: Latitude/ Longitude: -23.31917°/-41.25834°.
2. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381/2013.
3. Fica revogado o Ato declaratório Executivo nº 18, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU- Seção 1, nº 68, de 9 de abril de 2012.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO DE ABREU RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.