Portaria ALF/GIG nº 229, de 17 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 27)  

"Delega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GIG nº 8, de 14 de maio de 2021)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO (RJ), no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, Seção I,, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Delegada Adjunta da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (RJ) para:
I - Praticar os atos de que tratam os artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, Seção I, e outras atribuições delegadas ao Delegado desta Alfândega, exceto as competências expressamente indelegáveis.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD) para:
I - Autorizar a conferência aduaneira no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, nos termos do artigo 35 da IN/SRF nº 680/2006;
II - Autorizar a verificação de mercadoria em recinto não alfandegado, nos termos e condições do artigo 35 da IN SRF nº 680/2006;
III - Autorizar, no curso do despacho aduaneiro, o cancelamento de declaração Simplificada de Importação nos termos do artigo 27 da IN SRF nº 611/2006;
IV - Autorizar o cancelamento de declaração de Importação depois do desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência, como previsto no §5º do artigo 63 da IN SRF nº 680/2006;
V - Autorizar a regularização de despacho de exportação realizado fora dos prazos estabelecidos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da IN/SRF nº 28/94, com a redação dada pela IN/RFB nº 1.676/2016;
VI - Decidir sobre os pedidos de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do artigo 1º da Portaria SRF nº 1.703/98;
VII - Decidir sobre os pedidos de relevação de inobservância de normas processuais verificadas na exportação temporária de mercadorias, nos termos e condições do inciso II do artigo 1º da Portaria SRF nº 1.703/98;
VIII - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e autorizar, nos termos do artigo 2º da IN/SRF nº 84/96 e do artigo 4°, parágrafo 2°, da IN SRF n° 611/2006, a adoção dos procedimentos especiais previstos para o despacho aduaneiro de importação;
IX - Autorizar a entrega da mercadoria, em despacho aduaneiro por declaração simplificada de importação - DSI, antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, nos termos e condições do parágrafo único do artigo 18 da IN SRF nº 611/2006;
X - Proceder à avaliação e autorizar as situações ou mercadorias passíveis de registro antecipado de DI, nos termos do artigo 17, inciso VIII, da IN 680/2006;
XI - Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do regime de exportação temporária por período não superior a 5 (cinco) anos, nos termos do disposto no artigo 103, parágrafo 1º, inciso I, da IN/SRF nº 1.600/2015;
XII - Dispensar a conferência física de bens de caráter cultural, nos termos e condições do artigo 6º da IN RFB nº 874/2008.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (EDAEX) para autorizar o despacho de exportação após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nos termos do artigo 55 da IN SRF nº 28/94, com a redação dada pela IN SRF nº 510/2005.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) para autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da ERAE, nos termos do artigo 27 da IN SRF nº 611/2006.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (EDAIM) para:
I - Designar Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para a adoção das providências descritas no artigo 8º da IN SRF nº 84/96, após a utilização dos procedimentos especiais, diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas;
II - Autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDAIM, nos termos do artigo 27 da IN SRF nº 611/2006;
III - Apreciar o pedido de prosseguimento do despacho aduaneiro de importação, cujo processo de exigência do crédito tributário se encontre em fase litigiosa, nos termos e condições da Portaria MF nº 389/1976.
Art. 6º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nos Grupos de Plantão do Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD) para:
I - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e autorizar, nos termos do artigo 2º da IN/SRF nº 84/96 e do artigo 4°, parágrafo 2°, da IN SRF n° 611/2006, a adoção dos procedimentos especiais previstos para o despacho aduaneiro de importação;
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e-DMOV por mais de 3 horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 1.082/2010.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Vigilância Aduaneira (SEVIG) para:
I - Emitir Ordem de Vigilância e Repressão (OVR) prevista no § 2º do artigo 16 da Portaria COANA nº 35/2011;
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e-DMOV por mais de 3 horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência previstos na IN RFB nº 1.082/2010.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Conferência de Bagagem (SEBAG) para:
I - Autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da SEBAG, nos termos do artigo 27 da IN SRF nº 611/2006;
II - Apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem acompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do artigo 1º da Portaria SRF nº 1.703/98.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nos Grupos de Plantão do Serviço de Conferência de Bagagem (SEBAG) para assinar Notificação de Lançamento, nos termos do inciso IV do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Art. 10 Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (SACTA) para designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que ficará encarregado de efetuar as verificações constantes no inciso I, do artigo 6º, da IN SRF nº 263/2002, após utilização dos procedimentos especiais, diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas.
Art. 11 Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SAATA) para reconhecer o direito creditório, após manifestação da comissão de leilão, nos termos do parágrafo 2º do artigo11 da Portaria RFB nº 3.010/2011.
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) para decidir sobre a seleção de operações de importação ou de exportação para aplicação dos procedimentos especiais, nos termos e condições do artigo 3º, inciso I, da IN RFB nº 1.169/2011.
Art. 13 Delegar competência ao Chefe da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (SAPEA) para:
I - Efetuar a dispensa de instauração de procedimento especial aduaneiro da IN RFB nº 1.169/2011, nos casos previstos na legislação;
II - Expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D) nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Portaria RFB nº 6.478/2017.
Art. 14 Delegar competência ao Chefe da Seção de Remessas Postais e Expressas (SARPE) para autorizar, no curso do despacho aduaneiro, o cancelamento de declaração Simplificada de Importação nos termos do artigo 27 da IN SRF nº 611/2006.
Art. 15 Delegar competência aos chefes de Serviço, Seção e Equipe para, no âmbito de suas atribuições:
I - Decidir quanto à oportunidade e à conveniência das solicitações de assistência técnica, bem como designar a instituição ou o perito encarregado de sua execução, nos termos do disposto no artigo 15, parágrafo 1º, da IN RFB nº 1.800/2018, e designar "ad hoc" perito não credenciado na ocorrência da hipótese prevista no artigo 17 da mesma Instrução Normativa;
II - Autorizar o arquivamento de processos findos, desde que não tenha ocorrido prescrição ou decadência de crédito tributário, situação em que o processo com a respectiva proposta de encaminhamento deverá ser submetido à análise prévia do Delegado.
Art. 16 A revogação ou alteração dos atos legais citados nesta Portaria, desde que a competência original seja mantida pelo ato superveniente, não revoga as delegações ora estabelecidas.
Art. 17 As comissões permanentes formadas no âmbito desta Alfândega serão regidas pelas respectivas Portarias de constituição.
Art. 18 Qualquer superior hierárquico detém todas as competências delegadas a seus subordinados imediatos ou não, podendo, inclusive, exercê-las concomitantemente com estes.
Art. 19 As delegações conferidas pelo presente ato são extensivas aos substitutos eventuais dos titulares, na hipótese do impedimento legal destes últimos.
Art. 20 Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2018, de acordo com as delegações e subdelegações de competência editados pela Delegada da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (RJ) até a publicação da presente Portaria no DOU.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOANA APARECIDA LAGES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.