Instrução Normativa
RFB
nº 1669, de 09 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2016, seção 1, página 47)
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
Republicação (publicação anterior em 10/11/2016) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1846, de 28 de novembro de 2018)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.