Solução de Consulta Cosit nº 88, de 27 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2018, seção 1, página 29)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: MANDATO ELETIVO. RENÚNCIA AO SUBSÍDIO. ATIVIDADE NÃO REMUNERADA. SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A caracterização do exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal como segurado obrigatório do RGPS, desde que não vinculado a regime próprio de previdência, somente ocorre na situação em que o exercício dessa atividade é remunerado. Não ocorre o fato gerador das contribuições previdenciárias no caso de exercício de atividade não remunerada a qualquer título.
Dispositivos Legais: art. 12, I, “a” e “j”, arts. 20, 22 e 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 9º, §12 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Instrução Normativa RFB Nº 971, de 2013, art.51.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária ou aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei; sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: art. 46 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; art. 48, §1º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 3º, §2º, III e IV, art. 18, II, IX e XIII da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
SC Cosit nº 88-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.