Portaria SRRF10 nº 474, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 28)  
Acrescenta dispositivo à Portaria SRRF10 nº 204, de 2018, que delega competências no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 204, de 5 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de fevereiro de 2018, Seção 1, pp. 35 e 36, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
“Art. 10-A Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal para autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.