Portaria ALF/FNS nº 39, de 29 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2018, seção 1, página 73)  

Delega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FNS nº 14, de 22 de setembro de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Florianópolis e ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil em Imbituba e, em suas faltas e impedimentos legais aos seus respectivos substitutos eventuais, para:
I – aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II – proceder à seleção das operações a serem submetidas aos procedimentos especiais de controle aduaneiro de que trata o inciso I do art. 3º da IN RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011.
Art. 2º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil em Imbituba e, em suas faltas e impedimentos legais ao seu substituto eventual, para autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento (formação de lotes), quando houver impossibilidade de realização destas operações nos locais referidos no caput do artigo 5º da IN RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
Art. 3º Delegar competência aos AFRFB localizados na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Florianópolis e na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba para decidir sobre o reconhecimento de imunidades, isenções e reduções de tributos sobre o comércio exterior, sempre que requerido no curso do despacho aduaneiro.
Art. 4º Delegar competência aos servidores plantonistas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Florianópolis para autorizar o credenciamento de servidores, empregados e agentes diplomáticos autorizados a permanecer e circular em recintos aduaneiros destinados à conferência de bagagem e ao controle de migração, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta SRF/DPF/INFRAERO nº 1, de 14 de abril de 1998.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro – Saata e, em suas faltas e impedimentos legais a seu substituto eventual, para:
I – prestar as informações solicitadas pela AGU, nas ações judiciais que tratem de matéria de competência da Saata, na forma estabelecida pelo art. 4º da Lei nº 9028, de 12 de abril de 1995;
II - decidir sobre o pedido de transferência de propriedade ou cessão de uso, a qualquer título, de bens importados com isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador, prevista no art. 11 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
III – decidir sobre a prestação de garantia na modalidade fiança idônea para o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, prevista na Portaria Coana nº 3, de 26 de janeiro de 2018.
Art. 6º Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 7º A autoridade delegante poderá avocar a qualquer momento a decisão do assunto objeto da delegação, sem que tal ato implique a revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 8° Fica revogada a Portaria IRF/FNS nº 36, de 3 de julho de 2015. swap_horiz
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados desde 1º de janeiro de 2018.
DALTRO JOSÉ CARDOZO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.