Portaria ALF/FNS nº 14, de 22 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2022, seção 1, página 53)  

Delega competência.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC no uso das atribuições que lhe conferem os art. 360, inciso I, e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Florianópolis e ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Imbituba e, em suas faltas e impedimentos legais, aos seus respectivos substitutos eventuais, para aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. 
Art. 2º Delegar competência ao Inspetor da Receita Federal do Brasil em Imbituba e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual para:
I - autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento, armazenamento ou formação de lotes para fins de exportação, quando houver impossibilidade de realização destas operações nos locais referidos no caput do art. 5º da IN RFB nº 1.152/2011;
Art. 3º Delegar competência aos servidores plantonistas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Florianópolis para autorizar o credenciamento de servidores, empregados e agentes diplomáticos autorizados a permanecer e circular em recintos aduaneiros destinados à conferência de bagagem e ao controle de migração, nos termos do §1º do art. 3º da Portaria Conjunta SRF/DPF/INFRAERO nº 1, de 14 de abril de 1998.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 5º A autoridade delegante poderá avocar a qualquer momento a decisão do assunto objeto da delegação, sem que tal ato implique a revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas:
II - a Portaria ALF/FNS nº 5, de 29 de janeiro de 2020; e
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.