Portaria ALF/FOZ nº 136, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 43)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu alocados na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – DIREP/Foz para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria, afetos à competência objeto da delegação disciplinada pelo artigo anterior.
Art 3º Revogar, a Portaria DRF/FOZ Nº 199, de 25 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.