Portaria ALF/FOZ nº 136, de 04 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2018, seção 1, página 43)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu alocados na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – DIREP/Foz para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria, afetos à competência objeto da delegação disciplinada pelo artigo anterior.
Art 3º Revogar, a Portaria DRF/FOZ Nº 199, de 25 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2015. swap_horiz
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.