Portaria SRRF06 nº 303, de 10 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2018, seção 1, página 47)  

Delega competência aos Chefes da Difis e do Sepac da 6ª Região Fiscal para expedição e alteração de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal e de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência, respectivamente .

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 99, de 14 de julho de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.