Portaria SRRF06 nº 99, de 14 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2023, seção 1, página 35)  

Delega competências no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06).
Art. 2º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal para:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da SRRF06;
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluídos a ajuda de custo, as gratificações, os adicionais, os ressarcimentos, as consignações e os benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 6ª Região Fiscal; e
III - praticar os atos de ratificação atribuídos aos Superintendentes no art. 8º, § 4º, e no art. 10, inciso V, alínea "b", da Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020.
Art. 3º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal para, no âmbito da SRRF06:
I - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
II - autorizar a instauração de perícias;
III - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
IV - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal;
VI - dar posse e exercício aos servidores subordinados ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VIII - autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF06; e
IX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, ao pessoal das unidades administrativas a ele subordinadas, conforme tabela constante no Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e aos colaboradores eventuais.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto Substituto do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal para a prática dos atos previstos no inciso IV do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, observado o disposto nessa mesma Portaria e nas demais normas pertinentes à destinação de mercadorias apreendidas.
Art. 5º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística da SRRF06 (Dipol06) para:
I - gerenciar as mercadorias apreendidas;
II - gerenciar a programação e a execução orçamentária e financeira;
III - administrar os recursos patrimoniais;
IV - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, inclusive os estudos técnicos preliminares, os mapas de riscos, os projetos básicos e os termos de referência;
V - controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF06;
VI - designar os gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados pela SRRF06;
VII - autorizar a realização de licitações, ou dispensá-las, no caso de contratações de obras e serviços de engenharia e de outros serviços de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
VIII - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam valores situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º Fica delegada competência aos Chefes de Divisão, ao Chefe do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) e ao Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da SRRF06 e, nos seus afastamentos, aos respectivos substitutos, para expedir e assinar ofícios e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas às respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. A competência a que se refere o caput poderá ser exercida de forma compartilhada com as atribuições do Serviço de Controle Processual da 6ª Região Fiscal (Secop06), de que trata a Portaria SRRF06 nº 332, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de agosto de 2020, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 7º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) da SRRF06, e ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais pela expedição de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados.
Art. 8º Fica delegada competência ao Chefe do Sepac da SRRF06 e, nos seus afastamentos, ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais de diligência pela expedição do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade.
Art. 9º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 10. É vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias SRRF06 nº 303, de 10 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e nº 83, de 4 de abril de 2023, publicada no DOU de 5 de abril de 2023. swap_horiz
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.