Portaria SRRF06 nº 83, de 04 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2023, seção 1, página 24)  

Delega competência no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 99, de 14 de julho de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06).
Art. 2º Fica delegada competência aos Chefes de Divisão, ao Chefe do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) e ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal e, nos seus afastamentos, aos respectivos substitutos, para expedir e assinar ofícios e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas às respectivas áreas de competência.
Parágrafo único. A competência a que se refere o caput poderá ser exercida de forma compartilhada com as atribuições do Serviço de Controle Processual da 6ª Região Fiscal (Secop06), de que trata a Portaria SRRF06 nº 332, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada, após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 4º É vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.