Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 26 de fevereiro de 2018
(Publicada no sítio da RFB na internet em 27/02/2018)  
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
SIGILO FISCAL. DADOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PERMUTA DE INFORMAÇÕES ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS DOS ENTES FEDERATIVOS.
Há permissão legal para que a RFB transmita, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Dispositivos legais: Art. 198 e 199 do CTN; art. 7º do Decreto nº 4.489, em 28 de novembro de 2002.
SCI Cosit nº 2-2018.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.