Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 9, de 20 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 27)
Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.