Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 173, de 15 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2020, seção 1, página 44)  

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 19985.720878/2020-17, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica CONCRETIZAR ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, CNPJ 05.778.762/0001-37, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica PCH Bandeirante, matriculado no CEI sob nº 51.241.95481/78, de titularidade da pessoa jurídica RIO AGUA CLARA ENERGIA S.A., CNPJ 15.743.124/0001-34, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 41, de 3 de março de 2016, do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU de 04/03/2016, Seção 1, Pág. 56).
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 9, de 20 de fevereiro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba - PR, publicado no DOU de 21/02/2018, Seção 1, Págs. 27/28, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.720146/2018-02. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.