Portaria ALF/BEL nº 2, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 54)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega em Belém, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 3.518/2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/BEL nº 5, de 19 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.