Portaria ALF/BEL nº 5, de 19 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2022, seção 1, página 21)  

Revoga a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e considerando que a matéria foi regulamentada pela Portaria RFB n° 143/2022;, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2018, que disciplinava o uso de equipamentos de inspeção não invasiva, exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega de Belém. swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU
BRUNO ROCHA LEITE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.