Portaria SRRF09 nº 76, de 15 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 32)  

Transfere Temporariamente Competências

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC as competências definidas nos artigos 270 e 284, incisos I, II e IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, para executar as atividades necessárias ao acompanhamento, controle, cobrança, inclusão, exclusão e revisão dos parcelamentos convencionais e especiais de débitos fazendários e previdenciários; bem como executar as atividades necessárias aos exames dos pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União de contribuintes com jurisdição na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages/SC.
Parágrafo único. Esta transferência não exclui a competência regimental da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages/SC, que poderá atuar de forma concorrente.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora transferida deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela DRF Florianópolis a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.   (Retificado(a) em 19/01/2018)
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.