Portaria SRRF04 nº 2, de 05 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2018, seção 1, página 17)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo §2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização da SRRF04 - Difis, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da SRRF04 - Diana e ao Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da SRRF04 – Direp, e aos respectivos substitutos, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais pela emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da SRRF04 (Sepac) e ao substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais de diligência pela emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade.
Art. 3º Ficam convalidados os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) expedidos e alterados até a data da publicação desta Portaria pelas chefias mencionadas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Revogar a Portaria SRRF04 nº 312, de 18 de agosto de 2015, publicada no DOU de 20 de agosto de 2015. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.