Portaria SRRF04 nº 312, de 18 de agosto de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2015, seção 1, página 16)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 2, de 05 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 seguinte, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe da Divisão de Fiscalização da SRRF04 - Difis, ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira da SRRF04 – Diana e ao chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da SRRF04 – Direp e, em suas ausências, aos respectivos substitutos, para autorizar a abertura e desenvolvimento de procedimentos fiscais pela emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), de que trata a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados.
Art. 2º Delegar as competências referentes às manifestações previstas nos parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 2014, para o chefe da Divisão de Administração Aduaneira e para o chefe da Divisão de Fiscalização, e, em suas ausências, aos respectivos substitutos, nos casos de procedimentos fiscais da área aduaneira e da área de tributos internos, respectivamente.
Art. 3º Ficam convalidados os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) expedidos e alterados até a data da publicação desta Portaria pelas chefias mencionadas no artigo 1º.
Art. 4º Revogar as Portarias SRRF04 nº 170, 171 e 172, de 6 de abril de 2011, publicada no DOU de 8 de abril de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.