Solução de Consulta Cosit nº 604, de 22 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO RELACIONADO.
A imunidade de impostos de que trata o art. 150, VI, “a”, da Constituição (imunidade recíproca) não se aplica ao patrimônio, renda ou serviços de empresa pública que preste serviço com a exigência de contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário ou cujos serviços estejam relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC Nº 136, DE 02/06/2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 30, V e art. 150, VI, “a”, §§ 2º e 3º.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Não produz efeitos a consulta que não indique, especificamente, o dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação ou que revele pretensão à atividade de assessoramento jurídico-contábil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 8º e art. 18, incisos II e XIV.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.