Solução de Consulta Cosit nº 534, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRÉDITO. VALE-COMBUSTÍVEL. POSSIBILIDADE.
É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa da Cofins em relação às despesas com aquisição, por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, desde que tais despesas sejam comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRÉDITO. VALE-COMBUSTÍVEL. POSSIBILIDADE.
É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep em relação às despesas com aquisição, por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, desde que tais despesas sejam comprovadas mediante discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.